Com este decreto, cerca de um milhão de pessoas, das quais 95% do setor rural, poderão solicitar a renegociação de dívida rural.
Recentemente, o Governo Federal publicou o decreto 11.796/2023. Este é um decreto que regulamenta a renegociação de dívida rural ou não, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), beneficiando 12 estados da região Norte, Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo.
Este decreto, publicado no último dia 24 de novembro, vai beneficiar milhares de produtores e viabilizar o acesso ao mercado de crédito, possibilitando novos investimentos e a criação de emprego e renda nas regiões menos desenvolvidas do país, beneficiárias dos Fundos.
Isabel Mendes, assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) esclarece que este decreto trata da renegociação de dívidas, tanto rurais quanto não rurais e estabelece condições especiais para a renegociação de dívidas rurais contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Entre os benefícios para produtores, a assessora técnica da CNA destaca:
Atualização monetária pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Dispensa de todos os encargos (multas e juros) por inadimplemento; e
Definição de descontos sobre a dívida atualizada. “Esses descontos podem alcançar até 90% no caso de quitação integral ou bônus de adimplência de até 50% no caso de parcelamento”, complementa Isabel.
Adicionalmente, este decreto limita a cobrança de honorários advocatícios a, no máximo, 1% da dívida atualizada para casos em que as dívidas estavam judicializadas.
“Tais condições representam um benefício notável para mais de um milhão de pessoas físicas e jurídicas, sendo que aproximadamente 95% dos beneficiários pertencem ao setor rural”, salienta a assessora.
Como saber se o produtor tem direito a renegociar suas dívidas?
Isabel Mendes explica que essa lei estabelece todos os critérios para o enquadramento. Entre esses critérios, se destaca a restrição da aplicação dos benefícios a operações de crédito, cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos a partir da data de solicitação da renegociação de dívida rural, e que tenham sido integral ou parcialmente provisionadas, desde que a operação esteja em situação de inadimplemento.
Passo a passo para solicitar a renegociação de dívida rural
Inicialmente, ele deve dirigir-se à sua agência de relacionamento para verificar se está elegível como possível beneficiário da Lei 14.166/2021.
Caso esteja enquadrado, ele deve solicitar o saldo devedor atualizado e verificar o montante do desconto no caso de quitação, ou o bônus de adimplência no caso de parcelamento.
Em seguida, ele deve escolher a opção mais adequada, considerando sua capacidade de pagamento, para efetuar a renegociação da dívida. “O percentual de desconto ou bônus dependerá da classificação original de porte do mutuário”, salienta Isabel Mendes.
Após essa análise, a agência indicará os documentos necessários para formalizar o pedido de adesão.
Isabel Mendes ressalta que o prazo final para adesão é até 24 de abril de 2024. “Quanto mais cedo o produtor procurar sua agência, mais tempo ele terá para providenciar a documentação e levantar o capital financeiro necessário para realizar o pagamento”, recomenda.
Com informações: Agrishow | 26 Dez, 2023
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